Pelo menos na Europa, os direitos ciganos estão sendo seriamente discutidos e vários países já têm legislações pró-ciganas. Resta saber se, e quando, o exemplo será seguido também no Brasil. Por enquanto, nada está sendo feito. Numa carta ao então Secretário Nacional de Direitos Humanos, José Gregori, o cigano matchuaia Cláudio Iovanovitch, presidente da Associação de Preservação da Cultura Cigana, Curitiba – Paraná, denuncia:
" Na I Conferência Nacional de Direitos Humanos, que subsidiou o Programa Nacional de Direitos Humanos, houve aprovação de uma emenda, que incluía os ciganos, afirmando da necessidade de sermos reconhecidos, respeitados, e protegidos nos nossos direitos. Curiosamente, essa emenda não constou do programa nacional, e até hoje não conseguiram explicar direito porque.
Por que queremos, também nós, os ciganos, ser lembrados no Programa Nacional de Direitos Humanos? Primeiramente, porque entendemos que é importante sermos reconhecidos pelo Governo, como uma minoria étnica merecedora de respeito e proteção. Segundo, porque, já sendo tão discriminados no dia-a-dia, nos sentimos mais discriminados ainda, com essa recusa do Governo, em lembrar que nós existimos, como um grupo humano específico, dentro do conjunto dos grupos que formam os brasileiros.
O desconhecimento que as pessoas têm dos ciganos faz com que sejamos tratados por estereótipos, com tratamento assemelhado ao dispensado aos bandidos e ladrões.
A partir mesmo da Constituição de 1988, em que os ciganos estão abrangidos pela grande proteção dada pelos artigos 215 e 216, que manda preservar, proteger e respeitar o patrimônio cultural brasileiro. Este patrimônio é constituído pelos modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos os segmentos que formam o processo civilizatório nacional.
A propósito, o Decreto Nº 1.494, DE 17 DE MAIO DE 1995 (DOU 18.05.1995), que regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, diz no seu art. 3º que, para efeito da execução do Pronac, consideram-se: VIII - patrimônio cultural: conjunto de bens materiais e imateriais de interesse para a memória do Brasil e de suas correntes culturais formadoras, abrangendo o patrimônio arqueológico, arquitetônico, arquivístico, artístico, bibliográfico, científico, ecológico, etnográfico, histórico, museológico, paisagístico, paleontológico e urbanístico, entre outros", e especifica como segmentos culturais (XIII) a j) cultura negra; e l) cultura indígena. Por que não m) a cultura cigana? Porque, lamentavelmente, ainda falta o reconhecimento do Governo do Brasil, e o tratamento igualitário, entre as minorias.
na sociedade. Com efeito, sob a expressão geral de "cigano", qualificam-se minorias étnicas que a si mesmas chamam de calon, rom ou sinti.
Somos vítimas de muitos preconceitos. Para os citadinos, cigano muitas vezes é sinônimo de esperto, de vagabundo, ou de ladrão. Esse ranço histórico é cultivado, inclusive, pela literatura em torno de estórias e histórias vividas ou imaginadas. Assim como os judeus, ou os índios, ou os negros, ou os pobres, os ciganos são discriminados...
Nenhum comentário:
Postar um comentário